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Concurso Cultural "O Passageiro Desatento"
O Concurso Cultural "O Passageiro Desatento", realizado pelo CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil Ltda., tem por objetivo fomentar a criatividade, entreter e informar, e está sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento
- O concurso cultural "Chame a atenção de Peter" é realizado no Brasil pelo CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil Ltda., com sede na Rua Arthur de Azevedo, nº 140 - Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05404-000.
- O concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, e não está subordinado a qualquer modalidade de sorte, risco ou pagamento pelos concorrentes. Para a participação, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiro. Válido em todo território nacional, sendo dispensado de autorização, nos termos do artigo 30, do decreto 70.951/72.
- Do período do Concurso
- O Concurso tem inicio em às 18h00min (horário oficial de Brasília) do dia 19/10/2009, e encerramento em 15/01/2010, às 18h00min.
- Da participação
- Estão habilitadas a participar do concurso todas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil. São excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários da CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil Ltda., doravante denominado simplesmente CEAB. Além desta, não podem participar deste concurso qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste concurso cultural.
- Da mecânica do Concurso
- Para participar, basta entrar no endereço eletrônico http://www.ceabbrasil.com.br/concursocultural durante o período do concurso e preencher, gratuitamente, o cadastro de participação com as informações obrigatórias que constam na página. Após o cadastro, o participante deverá enviar um vídeo que mostre, de forma inovadora como ele conseguirá manter todos passageiros acordados e atentos, principalmente Peter – o real passageiro desatento -, durante a realização do speech. Para isso o participante terá que usar de muita criatividade e empolgação para passar todos os avisos de forma inédita.
- Os vídeos registrados no hotsite do concurso devem vir do Youtube (www.youtube.com). Portanto, o participante deve primeiro registrar-se no YouTube e fazer o upload do vídeo em sua conta. Todas as orientações sobre esse processo serão descritas no hotsite do concurso.
- Os participantes não poderão mencionar a escola de aviação CEAB no vídeo, nem utilizar alguma trilha sonora com direito autoral. O uso dessas ações é passível de desclassificação.
- A divulgação do material é o que vai indicar se um vídeo tem ou não chances de ganhar. O mérito de ganhador será dado ao vídeo mais votado, o que pede que o participante busque audiência para o seu trabalho, a fim de angariar votos. Tais votos poderão ser feitos por meio do hot site do concurso, onde todos os vídeos participantes ficarão disponíveis de forma igualitária.
Na ordem, os criadores dos vídeos mais votados ganharão:
1º lugar – 100% de desconto no curso - estudos teóricos* - escolhido pelo ganhador
2º lugar – 50% de desconto no curso - estudos teóricos* - escolhido pelo ganhador
3º lugar - 30% de desconto no curso - estudos teóricos* - escolhido pelo ganhador
- Por estudos teóricos*, entende-se: Toda a parte didática do curso escolhido pelo ganhador. Os prêmios, no entanto, não incluem uniforme, treinamento na selva, exame do Hasp e da Anac.
- Objetivo do Concurso
- O concurso tem como objetivo estimular a imaginação, raciocínio e criatividade do participante, que deverá enviar um vídeo criativo que mostra como manter um passageiro, até então desatento, alerta sobre os pedidos do comandante.
- Critério de Avaliação
- O material enviado ficará exposto para votação no site http://www.ceabbrasil.com.br/concursocultural, por todos os visitantes. Os critérios avaliativos não serão determinados previamente pela organização do concurso, uma vez que os visitantes ficam livres para conotar a interpretação de cada material concorrente e é a partir da avaliação de cada visitante que o vídeo exposto conquista os votos necessários.
- O vídeo enviado deverá ser trabalho original do participante e não deverá haver sido previamente publicado ou premiado. Os participantes não poderão copiar o trabalho de terceiros para realizar seu vídeo. Os participantes deverão possuir todos os direitos sobre a criação. Qualquer dica que, a critério da Comissão do Concurso, seja considerada profana, pejorativa ou inapropriada, será automaticamente desclassificada.
- – O material disponível fica sob a mesma forma de votação que vigora, de forma igual, para todos os participantes. O sistema que contabiliza os votos é o mesmo para todos os que participam do concurso e não há, dessa forma, a possibilidade de ser atribuída nenhuma espécie de privilégio aos participantes ou a um, escolhido. Todos participam sob o mesmo regulamento, condições e critérios avaliativos, impreterivelmente.
- A comissão avaliadora detém toda a liberdade em julgar se mudanças se fazem necessárias do decorrer do Concurso. Caso haja necessidade, é da comissão avaliadora e da organização do concurso o alvedrio de interferir, sem prévia necessidade de autorização ou divulgação, no processo vigente. As mudanças, caso ocorram, serão devidamente informadas aos participantes pela página principal do Concurso Cultural, no http://www.ceabbrasil.com.br/concursocultural
- A apuração dos vencedores do concurso cultural será feita pela Princi Agência Web, em parceria com o CEAB. A divulgação será realizada no site do concurso no dia 15/01/2010.
- Critério de Desempate
- Sob o fato de existir dois ou mais participantes que compartilham a quantidade exata de votação, o CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil – fica com total liberdade de decidir, sob o critério de criatividade e análise subjetiva, estando isento de julgamento de seus critérios analíticos.
- Prêmio
- Os melhores trabalhos serão premiados com os seguintes prêmios:
1º lugar – 100% de desconto no curso - estudos teóricos* - escolhido pelo ganhador
2º lugar – 50% de desconto no curso - estudos teóricos* - escolhido pelo ganhador
3º lugar - 30% de desconto no curso - estudos teóricos* - escolhido pelo ganhador
- Os prêmios oferecidos serão intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro. Não será permitida substituição dos prêmios, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade do CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil Ltda.
- O CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil Ltda. se responsabiliza pelo custo de entrega dos prêmios a seu ganhador, que acontece na sede da empresa, até 30 (trinta) dias após a data do término deste concurso. Fica a critério do ganhador escolher a melhor data de início do curso em que terá a premiação, contanto que ela esteja dentro da disponibilidade de vagas de cada turma.
- Divulgação dos Ganhadores
- A lista de todos os vencedores será exibida no site do concurso na data 16/01/2010, a partir das 10h00min, e os mesmos serão notificados por e-mail.
- Entrega dos Prêmios
- A entrega dos prêmios será efetuada na sede da escola, situada na Rua Arthur de Azevedo, nº 140 - Pinheiros, São Paulo, SP.
- O prêmio será comunicado e entregue ao beneficiário a partir da comprovação da veracidade das suas informações cadastrais.
- Desclassificação
Serão desclassificados deste concurso cultural:
- Participantes cujos cadastros não estiverem corretos completamente preenchidos, conforme itens 4 e 5 deste regulamento;
- Participantes que praticarem ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras do Concurso e deste Regulamento;
- Participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos neste Regulamento.
- Participantes que forem funcionários do CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil e das empresas envolvidas no gerenciamento deste concurso.
- Toda e qualquer dúvida sobre esse concurso poderá ser encaminhada à Comissão de Concurso, formada por profissionais do CEAB, através do formulário Fale Conosco disponível no site http://www.ceabbrasil.com.br/concursocultural.
- Participantes que utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas pela Comissão de Concurso como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos recreativos deste concurso. A Comissão de Concurso poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de qualquer artifício ilegal.
- A Comissão de Concurso poderá, suspender ou excluir os participantes que utilizarem nome e marca da empresa CEAB no vídeo.
- A Comissão de Concurso poderá, suspender ou excluir os participantes que utilizarem uma trilha sonora que possui direitos autorais.
- Perda do Direito ao Prêmio
- A perda do direito ao prêmio ocorrerá se o vencedor e/ou participante estiver impossibilitado de receber o prêmio ou não reclamar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da premiação. Nestas condições o prêmio perderá sua validade, não podendo mais ser reclamado.
- Ao inscrever-se neste Concurso, o participante declara, tacitamente, que está de acordo com todos os termos deste Regulamento e autoriza, incondicionalmente - na hipótese de ser premiado - o CEAB a utilizar livre e gratuitamente seu nome, voz e imagem para campanhas publicitárias e promocionais, referentes ao concurso cultural, sem qualquer direito monetário.
- O acesso e as condições de acesso (tipo de hardware, software, provedor, conexão e demais condições) ao site desse concurso recreativo é de inteira responsabilidade do participante. O CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso ao site e não garantem que o site do concurso esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionais por casos fortuitos, internos e externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.
- Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Comissão do Concurso.
- A Comissão se reserva o direito de, a seu único e exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desse concurso e sempre buscando assegurar a legalidade desse concurso sem prejuízo de seus participantes.
É Promotor deste Concurso
O CEAB – Centro Educacional de Aviação do Brasil Ltda.
Rua Arthur de Azevedo, nº 140 - Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05404-000.
CNPJ nº 03.161.342/0001-81
São Paulo, 26 de agosto de 2009.